quarta-feira, 28 de abril de 2010

Excelência na Gestão Pública

"Excelência na gestão privada é muito diferente da excelência na gestão pública"


Quem diz que gerir uma organização pública com excelência é igual ou similar a gerir com excelência uma empresa privada, provavelmente não conhece efetivamente uma das duas! Claro que as organizações privadas estão na frente quando o assunto é a exemplaridade em suas práticas de gestão, mas dizer que o que é feito nas empresas privadas pode ser simplesmente adotado na área pública, configura uma simplificação perigosa, para não dizer leviana.

No Brasil existem os Critérios de Excelência (CE), atualizados anualmente pela FNQ (Fundação Nacional da Qualidade), que coordena o PNQ (Prêmio Nacional da Qualidade) desde 1992 (www.fnq.org.br). Os CE definem os 11 Fundamentos da Excelência que foram traduzidos em oito critérios de avaliação, cujos requisitos (que podem ser avaliados em até 1.000 pontos) têm a pretensão de definir um Modelo de Gestão (MEG) ideal. Estes critérios são utilizados para, anualmente, reconhecer organizações exemplares das mais diversas categorias (grandes/médias/pequenas empresas; órgãos da administração pública federal/estadual/municipal; e organizações de direito privado sem fins lucrativos).

Embora este prêmio (PNQ) reconheça o estado da arte das práticas de gestão de diversas organizações, desde 1998 o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), teve que criar um Instrumento específico para Avaliação da Gestão Pública (IAGP) no âmbito de um prêmio exclusivo para organizações de caráter eminentemente público (administração direta; administração indireta; poder legislativo; poder judiciário; empresas públicas ou de economia mista da área de saneamento e da área de saúde).

Na época, o PQGF (Prêmio da Qualidade do Governo Federal) era parte do PQSP (Programa de Qualidade no Serviço Público) do Governo Federal e hoje, depois de 11 ciclos de reconhecimento, faz parte de uma das diversas ações do GESPÚBLICA (
www.gespublica.gov.br). No ciclo de 2008/2009 do PQGF, o IAGP alinhou-se bastante aos MEG/CE do PNQ, mas não foi possível adotá-lo na íntegra uma vez que a área pública detém de uma série de especificidades que só se aplicam as organizações públicas. Para termos uma ideia destas diferenças, podemos citar práticas bastante valorizadas nas empresas privadas, mas que, se analisadas no âmbito das instituições públicas, seriam opostamente interpretadas. Por exemplo:

A empresa privada pode perfeitamente utilizar seus lucros para uma ação social conexa a pintar o muro de uma escola de crianças carentes. No entanto, se uma empresa pública simplesmente quiser fazer a mesma coisa, e ainda com a tinta que eventualmente sobrou de uma atividade interna, poderá caracterizar que se comprou mais tinta do que se precisava (super dimensionamento da quantidade), o que caracteriza algo a ser desvalorizado quando se fala da coisa pública;
A empresa privada pode perfeitamente encorajar seus colaboradores a prestar serviços voluntários em horário de expediente. A organização pública só poderia fazer este tipo de encorajamento de sua força de trabalho em horários extras ao do expediente. Caso contrário, pode configurar desvio de atividade final do órgão público em questão.

As diferenças são tão evidentes que o MEG (Modelo de Excelência em Gestão) da FNQ/PNQ tem 11 Fundamentos e o MEGP (Modelo de Excelência em Gestão Pública) do GESPÚBLICA/PQGF tem cinco Princípios Constitucionais e 13 Fundamentos (dois a mais que o CE/PNQ, a saber: Controle Social e Gestão Participativa). Os oito critérios de avaliação do IAGP/PQGF com seus respectivos requisitos (também valendo até 1.000 pontos) obedecem ao mesmo contexto, mas com adaptações bastante peculiares e imprescindíveis somente às organizações públicas. Por exemplo:

Enquanto nos CE/PNQ se fala em “Governança Corporativa” (um conceito relativamente recente), no IAGP/PQGF se fala sobre o assunto com maior abrangência incluindo questões relativas à “Governabilidade”, próprias ao ambiente público;
Enquanto nos CE/PNQ se fala somente em “Responsabilidade Socioambiental e Desenvolvimento Social”, no IAGP/PQGF se incluiu questões específicas a ambiência pública relativas ao conceito de “Controle Social e Políticas Públicas”.

É fundamental entendermos as diferenças entre as excelências destes dois mundos (empresas privadas e empresas públicas). Organizações públicas que se adaptam somente ao MEG/CE do PNQ podem ter deixado para trás questões absolutamente vitais sob o ponto de vista do interesse do cidadão brasileiro. Entender e aplicar os requisitos do MEGP/IAGP do PQGF, no âmbito do GESPÚBLICA, é fator crítico de sucesso para o desenvolvimento de nosso país.

Pense nisto!


Tirá-lo da zona de conforto e fazê-lo refletir e agir é a minha principal função...Você sempre é o único culpado....por tudo de bom.. ...e de ruim, em sua vida!

Adm. M.Sc. Prof. Orlando Pavani Junior
pavani@gaussconsulting.com.br
CRA - 57.398
Consultor Titulado CMC pelo IBCO/ICMCI
Diretor Executivo / Treinamento
Gauss Consultores Associados Ltda.
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