quarta-feira, 28 de abril de 2010

Excelência na Gestão Pública

"Excelência na gestão privada é muito diferente da excelência na gestão pública"


Quem diz que gerir uma organização pública com excelência é igual ou similar a gerir com excelência uma empresa privada, provavelmente não conhece efetivamente uma das duas! Claro que as organizações privadas estão na frente quando o assunto é a exemplaridade em suas práticas de gestão, mas dizer que o que é feito nas empresas privadas pode ser simplesmente adotado na área pública, configura uma simplificação perigosa, para não dizer leviana.

No Brasil existem os Critérios de Excelência (CE), atualizados anualmente pela FNQ (Fundação Nacional da Qualidade), que coordena o PNQ (Prêmio Nacional da Qualidade) desde 1992 (www.fnq.org.br). Os CE definem os 11 Fundamentos da Excelência que foram traduzidos em oito critérios de avaliação, cujos requisitos (que podem ser avaliados em até 1.000 pontos) têm a pretensão de definir um Modelo de Gestão (MEG) ideal. Estes critérios são utilizados para, anualmente, reconhecer organizações exemplares das mais diversas categorias (grandes/médias/pequenas empresas; órgãos da administração pública federal/estadual/municipal; e organizações de direito privado sem fins lucrativos).

Embora este prêmio (PNQ) reconheça o estado da arte das práticas de gestão de diversas organizações, desde 1998 o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), teve que criar um Instrumento específico para Avaliação da Gestão Pública (IAGP) no âmbito de um prêmio exclusivo para organizações de caráter eminentemente público (administração direta; administração indireta; poder legislativo; poder judiciário; empresas públicas ou de economia mista da área de saneamento e da área de saúde).

Na época, o PQGF (Prêmio da Qualidade do Governo Federal) era parte do PQSP (Programa de Qualidade no Serviço Público) do Governo Federal e hoje, depois de 11 ciclos de reconhecimento, faz parte de uma das diversas ações do GESPÚBLICA (
www.gespublica.gov.br). No ciclo de 2008/2009 do PQGF, o IAGP alinhou-se bastante aos MEG/CE do PNQ, mas não foi possível adotá-lo na íntegra uma vez que a área pública detém de uma série de especificidades que só se aplicam as organizações públicas. Para termos uma ideia destas diferenças, podemos citar práticas bastante valorizadas nas empresas privadas, mas que, se analisadas no âmbito das instituições públicas, seriam opostamente interpretadas. Por exemplo:

A empresa privada pode perfeitamente utilizar seus lucros para uma ação social conexa a pintar o muro de uma escola de crianças carentes. No entanto, se uma empresa pública simplesmente quiser fazer a mesma coisa, e ainda com a tinta que eventualmente sobrou de uma atividade interna, poderá caracterizar que se comprou mais tinta do que se precisava (super dimensionamento da quantidade), o que caracteriza algo a ser desvalorizado quando se fala da coisa pública;
A empresa privada pode perfeitamente encorajar seus colaboradores a prestar serviços voluntários em horário de expediente. A organização pública só poderia fazer este tipo de encorajamento de sua força de trabalho em horários extras ao do expediente. Caso contrário, pode configurar desvio de atividade final do órgão público em questão.

As diferenças são tão evidentes que o MEG (Modelo de Excelência em Gestão) da FNQ/PNQ tem 11 Fundamentos e o MEGP (Modelo de Excelência em Gestão Pública) do GESPÚBLICA/PQGF tem cinco Princípios Constitucionais e 13 Fundamentos (dois a mais que o CE/PNQ, a saber: Controle Social e Gestão Participativa). Os oito critérios de avaliação do IAGP/PQGF com seus respectivos requisitos (também valendo até 1.000 pontos) obedecem ao mesmo contexto, mas com adaptações bastante peculiares e imprescindíveis somente às organizações públicas. Por exemplo:

Enquanto nos CE/PNQ se fala em “Governança Corporativa” (um conceito relativamente recente), no IAGP/PQGF se fala sobre o assunto com maior abrangência incluindo questões relativas à “Governabilidade”, próprias ao ambiente público;
Enquanto nos CE/PNQ se fala somente em “Responsabilidade Socioambiental e Desenvolvimento Social”, no IAGP/PQGF se incluiu questões específicas a ambiência pública relativas ao conceito de “Controle Social e Políticas Públicas”.

É fundamental entendermos as diferenças entre as excelências destes dois mundos (empresas privadas e empresas públicas). Organizações públicas que se adaptam somente ao MEG/CE do PNQ podem ter deixado para trás questões absolutamente vitais sob o ponto de vista do interesse do cidadão brasileiro. Entender e aplicar os requisitos do MEGP/IAGP do PQGF, no âmbito do GESPÚBLICA, é fator crítico de sucesso para o desenvolvimento de nosso país.

Pense nisto!


Tirá-lo da zona de conforto e fazê-lo refletir e agir é a minha principal função...Você sempre é o único culpado....por tudo de bom.. ...e de ruim, em sua vida!

Adm. M.Sc. Prof. Orlando Pavani Junior
pavani@gaussconsulting.com.br
CRA - 57.398
Consultor Titulado CMC pelo IBCO/ICMCI
Diretor Executivo / Treinamento
Gauss Consultores Associados Ltda.
Solutty - Soluções em Gestão Comercial
(11) 4220-4950 - ramal 29

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Estudar para quê?

Por Orlando Pavani Junior*

Há uma parcela significativa de pessoas que ainda se perguntam se vale à pena estudar. Pasmem, mas ainda existem certos pais (e mães) que brigam com seus filhos quando estes manifestam desejo de estudar em detrimento a trabalhar precocemente para ajudar nas despesas da casa, havendo alguns que até fazem filhos com este objetivo!

Eu não quero investir estas linhas com este tipo de disfunção de alguns, seria uma incongruência com tudo que valorizei a vida toda, mas desejo promover uma reflexão sobre o porquê, realmente, de algumas pessoas ainda insistirem em estudar.

Vejo ao meu redor, em minhas redes de relacionamento acadêmico e até entre pessoas muito próximas, três tipos de acadêmicos. Na verdade, parece somente haver três tipos de “futuros profissionais”, com posturas bem diferentes entre si. São três comportamentos que, de longe, são muito mais agregadores de valor do que àqueles que sequer decidiram (ou não conseguiram) frequentar os bancos acadêmicos, mas mesmo assim são comportamentos que trazem contribuições bastante diferentes entre si.



Faça uma análise você mesmo em relação a suas características considerando a tabela anterior. Veja em que “quadrado” você se sente mais representado e reflita sobre seu papel profissional como fruto de sua dedicação como acadêmico. Saiba que o “ser profissional” é uma decorrência de sua “dedicação como estudante eterno” e você só colherá profissionalmente aquilo que souber plantar no âmbito acadêmico.

Qualquer sucesso profissional sem uma sólida base acadêmica, sob o ponto de vista da dedicação do aluno e não somente da qualidade da escola é semelhante a uma construção num pântano: em breve, pode ruir! Afinal de contas, é o aluno que faz a escola e não a escola que faz o aluno?


Tirá-lo da zona de conforto e fazê-lo refletir e agir é a minha principal função...Você sempre é o único culpado....por tudo de bom.. ...e de ruim, em sua vida!
*Orlando Pavani Junior é CEO da Gauss Consulting, empresa de assessoria instrumental e consultoria especializada.
pavani@olhodetigre.com.br

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Injustiça – você nunca foi vítima disso, acredite


O conceito de justiça é interpretado de maneira errada pela maioria das pessoas. Se somos todos diferentes, quais são os critérios que nos distinguem?Muitas pessoas, a grande massa de seres humanos, tem uma interpretação incorreta sobre o conceito de justiça. É comum que relacionem a palavra ou o conceito de justiça com a seguinte frase: “todas as pessoas são iguais perante a lei”. O uso da palavra “iguais” na frase acima, em momento algum pode significar que nós, seres humanos, somos iguais. Todas as pessoas são diferentes, e muito, entre si. Somos o reflexo do ambiente onde vivemos, influenciados pelos valores e crenças de nossos pais e das pessoas com quem decidimos viver, somos fruto de nossas escolhas e, por termos feito escolhas diferentes ao longo de nossas vidas, somos todos pessoas muito diferentes. Diante desta perspectiva que somos (eu, você e 100% da humanidade) muito diferentes nos mais diversos aspectos, o conceito coerente de justiça, desde os primórdios é, paradigmaticamente, o seguinte: justo é tratar desigualmente os desiguais. Pitoresco não é? Pense nesse conceito com cuidado e constate como é verdade! O fato de sermos seres humanos diferentes (desiguais) exige que, para haver efetiva justiça, tenhamos que ser tratados conforme esta diferença, ou seja, tem de haver critérios desigualadores que sejam capazes de diferenciar pessoas honestas das desonestas, pessoas de bom caráter das de mau caráter, pessoas do jeito “certo” de ser das pessoas do jeito “errado” de ser. O problema e o desafio consistem em definir quais seriam os critérios capazes de rotular estas circunstâncias de desigualdade. As leis, normas, jurisprudências etc. nada mais são que esforços da sociedade ou das pessoas que detêm o poder em estabelecer critérios para distinguir comportamentos ditos adequados dos inadequados. Sob esta perspectiva é que podemos afirmar, sem medo de errar, que a injustiça não existe, pois sua essência seria tratar igualmente os desiguais e não tratar desigualmente os iguais, uma vez que já defendemos que somos desiguais por definição. Em síntese, se existe um critério desigualador instalado, sua aplicação é justa sempre, mesmo que a vítima não concorde com o critério pelo qual será julgado e eventualmente punido. O fato de uma pessoa discordar desse critério não quer dizer que ela tenha sido alvo de uma injustiça. Qualquer palavra ou adjetivo pode ser aceito: vítima de canalhice, de preconceito, de sacanagem etc. Mas jamais de injustiça.

Por exemplo: o fato de ter sido multado numa via pública a 80 km/hora não nos credencia a proferir para os quatro cantos que fomos injustiçados. Se formos pesquisar mais a fundo, nesta via pública deverá haver uma placa de limite de velocidade de 60 km/hora (primeiro critério desigualador) e nas leis de trânsito disponíveis há outro critério dizendo que se a velocidade da vítima for superior a 10% (66 km/hora – segundo critério desigualador), a multa será de determinado valor e se for superior a 20% (72 km/hora – terceiro critério desigualador), a multa será de um valor bem maior quando comparado a circunstância anterior. Assumir que não é injusto uma pessoa ter sido preterida da nomeação ao cargo de Gerente em detrimento a outra pessoa, só porque a primeira tem mais tempo que a outra naquela empresa é o desafio. Assumir que o critério desigualador tempo (que favoreceria o mais antigo) nem sempre será o critério desigualador utilizado pelo Diretor. Isso é o que precisa ser entendido. Assumir que o critério desigualador bom relacionamento ou carisma (que o preterido normalmente rejeita que não dispõe) será o adotado em detrimento ao tempo (que obviamente favoreceria o preterido) é o que precisa ser analisado sob um prisma menos apaixonado. Sob esta perspectiva é que a injustiça, em sua literalidade, efetivamente não existe! O que existe são pessoas que não aceitam os critérios desigualadores que lhe são impostos pelo ambiente, seja pessoal ou profissional, em que vivem. Isto é legítimo e precisa ser respeitado, mas exige que a pessoa tome uma decisão de sair, livremente, daquele ambiente cujo critério desigualador não lhe favorece. Ao invés de ficar amaldiçoando a escuridão é conveniente que estas pessoas acendam uma vela e dirijam-se a um ambiente cujos critérios desigualadores lhe sejam favoráveis. Se esse ambiente não existir, é conveniente também que a pessoa reflita e dirima esforços para adaptar-se ao mundo real.
Uma vez uma pessoa me perguntou, indignada com a construção deste conceito numa palestra que eu estava proferindo, se não seria injustiça condenar uma pessoa a morte sem que o mesmo tivesse efetivamente cometido um crime? Eu respondi que a justiça não tem compromisso com a verdade. Ou seja, para sermos justos precisamos somente aplicar integralmente o critério desigualador adotado, por menos que ele seja aceito pelas vítimas. O fato de uma pessoa ter sido condenada erradamente à morte reflete muito mais uma impotência do critério desigualador adotado para privilegiar a verdade e não uma injustiça por si só. Isto já aconteceu muitas vezes, no passado, quando não se dispunha do teste de DNA para decidir se alguém era, de fato, pai de uma criança. Ou seja, a existência de critérios desigualadores frágeis para privilegiar a verdade dos fatos não ainda significa injustiça, mas apenas um sinal de que critérios desigualadores mais potentes para privilegiar a verdade precisam ser desenvolvidos.
Por Orlando Pavani Junior (CEO da Gauss Consulting, empresa especializada em consultoria instrumental e assessoria especializada. E-mail: pavani@gaussconsulting.com.br)